Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023

Começa, no dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Algumas regras mudaram, vamos entender isso? Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Imposto de renda 2023

Começa, no dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

Algumas regras mudaram, vamos entender isso?

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

Quem deve declarar:

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.

Vencimento das cotas:

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição:

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Esperamos ter ajudado! 

Fonte: Windel Sistemas

Compartilhe

Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023

Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Veja também!

Você pode gostar dessas outras notícias

EXCELbr ADQUIRE A XPTEC EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

Aquisição expande a atuação da EXCELbr no mercado de gestão do abastecimento de combustíveis e automação para postos de varejo Transação cria inúmeras oportunidades...

MTP-427/2021 -Vantagens que obrigatoriedade do sistema de med...

A partir de 21 de setembro deste ano, começa a vigorar a medida estabelecida pela Portaria MTP 427/2021 artigo 3º, subitem 9.2 do Anexo IV da NR20, que obriga os posto...

Como o autoatendimento pode aumentar o seu ticket médio

O que você já tentou fazer para aumentar o ticket médio no seu estabelecimento? Oferecer mais produtos para os mesmos clientes, como combos, é uma ótima iniciativa, as...

Dicas para fazer a automação em postos de combustíveis

A automação em postos de combustíveis é algo que vem se tornando cada vez mais frequente. Também não é para menos! A utilização de equipamentos tecnológicos nesse t...

O prazo para se adequar ao TEF é 01 de janeiro de 2023!

A partir de 01/01/2023 supermercados, hipermercados e minimercados deverão ter a emissão do comprovante de pagamento  obrigatoriamente vinculado à NFCe emitida.

Atenção para o prazo para o decreto 56.670!

O prazo para supermercados, hipermercados e minimercados fazer a emissão do comprovante de pagamento mudou. E e nossa solução da parceira Windel já está preparada para...

CR1 Soluções
Copyright © 2024
CR1 Soluções
Copyright © 2024
Atendimento por WhatsApp
Departamento Comercial
Comercial
Atendimento por WhatsApp
Departamento de Suporte
Suporte
Atendimento por WhatsApp
Departamento Comercial
Comercial
Atendimento por WhatsApp
Departamento de Suporte
Suporte

CR1 Soluções

Copyright © 2024

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade