Atenção para o prazo para o decreto 56.670!

O prazo para supermercados, hipermercados e minimercados fazer a emissão do comprovante de pagamento mudou. E e nossa solução da parceira Windel já está preparada para atender a demanda

Atenção para o prazo para o decreto 56

Contador(a),

O Decreto 56.670 (IN 81/2022 e IN 101/2022) estabelecem novas normas relativas a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, bem como dá prazos para quem usa NFC-e se adequar à norma.

A partir de 01/04/2023 os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados deverão ter a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, obrigatoriamente vinculado à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.

Nosso sistema Windel já está preparado para atender a demanda das empresas oferecendo sistema de gestão (programa emissor do documento fiscal) integrado com sistemas contábeis, facilitando a vida do cliente e a sua também contador!

E nossa parceira Teksul possui todo o equipamento necessário para isso: Computadores, impressoras, maquininha de TEF (pinpad).

Ficou com alguma dúvida? Precisa de ajuda para regularizar o seu cliente?

Entre em contato e saiba como podemos te ajudar!

Fonte: Windel

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A partir de 01/01/2023 supermercados, hipermercados e minimercados deverão ter a emissão do comprovante de pagamento  obrigatoriamente vinculado à NFCe emitida.

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