Contador(a),
O Decreto 56.670 (IN 81/2022 e IN 101/2022) estabelecem novas normas relativas a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, bem como dá prazos para quem usa NFC-e se adequar à norma.
A partir de 01/04/2023 os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados deverão ter a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, obrigatoriamente vinculado à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
Nosso sistema Windel já está preparado para atender a demanda das empresas oferecendo sistema de gestão (programa emissor do documento fiscal) integrado com sistemas contábeis, facilitando a vida do cliente e a sua também contador!
E nossa parceira Teksul possui todo o equipamento necessário para isso: Computadores, impressoras, maquininha de TEF (pinpad).
Ficou com alguma dúvida? Precisa de ajuda para regularizar o seu cliente?
Entre em contato e saiba como podemos te ajudar!
Fonte: Windel